TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020046519HBC
HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA - PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME - RÉU PRIMÁRIO, COM BONS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.1 - Existem indícios de autoria e materialidade dos crimes quando o paciente é preso em flagrante.2 - A periculosidade do paciente está demonstrada pelo fato de supostamente ter efetuado disparos contra uma vítima (tentativa de homicídio) e, logo em seguida, ter cometido uma tentativa de roubo com emprego de arma e em concurso de agentes.3 - O fato de ser o paciente primário, possuidor de bons antecedentes e residência fixa não garante o direito de responder ao processo em liberdade se existem outros elementos que impõem a prisão cautelar.4 - Denegou-se a ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA - PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME - RÉU PRIMÁRIO, COM BONS ANTECEDENTES E RESIDÊNCIA FIXA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.1 - Existem indícios de autoria e materialidade dos crimes quando o paciente é preso em flagrante.2 - A periculosidade do paciente está demonstrada pelo fato de supostamente ter efetuado disparos contra uma vítima (tentativa de homicídio) e, logo em seguida, ter cometido uma tentativa de roubo com emprego de arma e em concurso de agentes.3 - O fato de ser o paciente primário, possuidor de bons antecedentes e residência fixa não garante o direito de responder ao processo em liberdade se existem outros elementos que impõem a prisão cautelar.4 - Denegou-se a ordem.
Data do Julgamento
:
28/05/2009
Data da Publicação
:
31/07/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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