main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020048545HBC

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. CABIMENTO. RÉU REINCIDENTE EM CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL ABERTO OU SEMIABERTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A anotação referente ao crime de lesão corporal transitou em julgado, e a pena já foi devidamente cumprida há mais de 6 (seis) anos, e o crime de apropriação indébita que gerou a reincidência transitou em julgado em 31.03.2005, sendo o paciente apenado em 3 (três) meses de detenção. As demais anotações são inquéritos e processos arquivados ou extintos. Portanto, trata-se de réu reincidente, porém, por um crime de menor potencial ofensivo, tal condição, por si só, não demonstra que o réu tem a personalidade voltada para o crime, principalmente porque são anotações antigas. 2. Os requisitos suscitados pelo paciente, de residência fixa e labor definido, devidamente comprovado nos autos, por si sós, não são suficientes para garantir a liberdade provisória. Contudo, tais circunstâncias devem ser valoradas para realizar uma avaliação de possível periculosidade do agente.3. Configura constrangimento ilegal a manutenção da prisão cautelar quando a eventual pena aplicada provavelmente autorizará o seu cumprimento em regime semiaberto.4. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 21/05/2009
Data da Publicação : 24/06/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão