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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020048918HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. SUPOSTO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE.LEGALIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. ÓBICE CONSTITUCIONAL. VEDAÇÃO DA LEI 11.343/06. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. ORDEM DENEGADA.1. Estando presentes a materialidade do delito e os indícios de autoria, impõe-se a manutenção da custódia derivada do flagrante, pois a ocupação lícita e residência fixa do agente não bastam para elidir o édito cautelar, quando demonstrada concretamente a necessidade para proteção da ordem pública. 2. Considera-se legal a prisão em flagrante de quem, investigado em razão de denúncias anônimas de que vendia entorpecentes, vem a ser preso em sua residência com maconha, cuja quantidade indicava sua destinação ao tráfico ilícito. (Precedente)3. Presentes os requisitos autorizadores da constrição cautelar, não merece reparo a decisão de indeferimento do pleito de liberdade provisória.4. A diretiva da jurisprudência é no sentido de que a vedação da concessão da liberdade provisória com ou sem fiança aos crimes hediondos tem assento no art. 5º, XLVIII, de tal sorte que a modificação operada pela Lei nº 11.3464/2007 não tem o condão de suprimir o óbice constitucional. 5. Outrossim, a vedação constante do artigo 44 da Lei 11.343/06 leva, por si só, ao indeferimento do pleito de liberdade provisória quando o acusado é preso em situação de flagrância.6. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 07/05/2009
Data da Publicação : 22/05/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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