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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020049559HBC

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. REGIME FECHADO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU QUE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE, SEM COMETER NOVOS DELITOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.O réu foi acusado junto com dois comparsas, sendo um adolescente, de haver praticado um assalto aos passageiros de uma van de transporte coletivo, com subtração de dinheiro e pertences de cinco vítimas diferentes. Não houve flagrante e ele respondeu solto à acusação, sendo condenado no regime inicial fechado. Considerando que o fato aconteceu em agosto de 2006, há quase três anos, isso parece indicar delinquência episódica numa fase específica da vida do paciente, sem o comprometimento definitivo do caráter. Em casos tais, a prisão decorrente da sentença não se justifica com base no argumento da garantia da ordem pública amparada tão somente na gravidade abstrata do delito. Configurando o constrangimento ilegal, cabível o habeas corpus para assegurar ao paciente o direito de aguardar em liberdade o julgamento do recurso, até decisão final transitada em julgado. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 21/05/2009
Data da Publicação : 07/07/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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