main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020051195HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. VÍTIMAS ABORDADAS NO MOMENTO EM QUE CAMINHAVAM EM VIA PÚBLICA, QUANDO VOLTAVAM DE UM BAR, ÀS 03H30 DA MADRUGADA. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO SOB O FUNDAMENTO DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO DA CONDUTA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES. ORDEM DENEGADA.1. Embora o paciente não ostente antecedentes penais, a manutenção de sua prisão cautelar é necessária como garantia da ordem pública, eis que demonstrou na prática do roubo, na companhia de um menor, que se trata de pessoa dotada de periculosidade, que necessita de freio inibitório para impedir sua progressão criminosa. Presentes, pois, o fumus comissi delicti e o periculum libertatis a justificarem o indeferimento do pedido de liberdade provisória.2. As condições pessoais favoráveis do paciente, por si sós, não bastam para lhe garantir a liberdade provisória, diante da gravidade da conduta perpetrada. Com efeito, revela maior a gravidade da conduta o fato de ter praticado o crime na companhia do menor, pois sendo o paciente uma pessoa de 23 anos de idade, que alega possuir residência fixa e trabalho lícito como motorista, deveria ter dado bom exemplo de comportamento ao menor. Entretanto, aproveitou-se do menor para praticar o assalto, rendendo as três vítimas mediante grave ameaça, obrigando-as a se deitarem ao chão e a entregarem os seus pertencentes pessoais.3. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a prisão cautelar do paciente, eis que devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública.

Data do Julgamento : 14/05/2009
Data da Publicação : 24/06/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Mostrar discussão