main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020052209HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. 1.Pacientes presos em flagrante na posse da res furtiva, portadores de folha penal, onde respondem por outros delitos.2.A demonstração de outros envolvimentos criminais mostra-se contumaz contra a ordem pública, não preenchendo os requisitos subjetivos para a concessão da liberdade provisória. (20090020019913HBC, Relator EDSON ALFREDO SMANIOTTO, 1ª Turma Criminal, julgado em 16/04/2009, DJ 08/05/2009 p. 192)3.Não se verifica constrangimento ilegal na segregação cautelar do paciente, encontrando-se os pressupostos autorizadores da custódia cautelar, diante da certeza da existência do crime, de indícios de autoria e da evidente periculosidade do acusado. 4.Ordem denegada.

Data do Julgamento : 21/05/2009
Data da Publicação : 02/06/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO EGMONT
Mostrar discussão