TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020052633HBC
HABEAS CORPUS - ROUBO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE AGENTES - PRISÃO EM FLAGRANTE - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I. Presentes indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão deve ser mantida.II. O pedido de liberdade provisória deve ser indeferido quando as circunstâncias em que o ilícito foi cometido deixam clara a necessidade de segregação.III. Não há excesso de prazo se já foi encerrada a instrução, com vista às partes para as alegações finais.IV. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE AGENTES - PRISÃO EM FLAGRANTE - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I. Presentes indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão deve ser mantida.II. O pedido de liberdade provisória deve ser indeferido quando as circunstâncias em que o ilícito foi cometido deixam clara a necessidade de segregação.III. Não há excesso de prazo se já foi encerrada a instrução, com vista às partes para as alegações finais.IV. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
28/05/2009
Data da Publicação
:
17/06/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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