TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020053577HBC
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. WRIT NÃO INSTRUÍDO. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CRIME PRATICADO EM LOCAL PÚBLICO (PADARIA) DE GRANDE CIRCULAÇÃO. ORDEM DENEGADA.1. Abstendo-se o impetrante de apresentar prova pré-constituída, apta a comprovar a ilegalidade aduzida, inviabiliza-se a análise do alegado constrangimento ilegal a que estaria sofrendo o paciente, diante do indeferimento do pedido de liberdade provisória pela autoridade impetrada.2. Apesar de não constar dos autos o auto de prisão em flagrante e outros documentos hábeis a comprovar o alegado na impetração, observa-se que a decisão indeferitória do pedido de liberdade provisória ao paciente, extraída do Sistema Informatizado deste Tribunal de Justiça, encontra-se amparada por elementos concretos aptos a justificar a medida constritiva, impossibilitando aferir, com a devida cautela, onde reside a alegada coação ilegal.3. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a prisão cautelar do paciente.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. WRIT NÃO INSTRUÍDO. INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CRIME PRATICADO EM LOCAL PÚBLICO (PADARIA) DE GRANDE CIRCULAÇÃO. ORDEM DENEGADA.1. Abstendo-se o impetrante de apresentar prova pré-constituída, apta a comprovar a ilegalidade aduzida, inviabiliza-se a análise do alegado constrangimento ilegal a que estaria sofrendo o paciente, diante do indeferimento do pedido de liberdade provisória pela autoridade impetrada.2. Apesar de não constar dos autos o auto de prisão em flagrante e outros documentos hábeis a comprovar o alegado na impetração, observa-se que a decisão indeferitória do pedido de liberdade provisória ao paciente, extraída do Sistema Informatizado deste Tribunal de Justiça, encontra-se amparada por elementos concretos aptos a justificar a medida constritiva, impossibilitando aferir, com a devida cautela, onde reside a alegada coação ilegal.3. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a prisão cautelar do paciente.
Data do Julgamento
:
21/05/2009
Data da Publicação
:
02/09/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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