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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020054357HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.1. Não se vislumbra ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva, porquanto o decreto veio ancorado na gravidade do crime - latrocínio -, se respaldando no parecer ministerial, o qual registrou que as características do crime, em concreto, indicam a periculosidade e crueldade do paciente e dos demais envolvidos no crime.2. Em relação à decisão que negou o pedido de revogação da prisão preventiva, observa-se que a decisão não veio desprovida de fundamentação. Entendeu que o paciente se evadiu do Distrito Federal para local incerto e não sabido, ficando foragido até ser encontrado e preso em 31/12/2008, na cidade de Timóteo-MG, revelando-se, pois, necessária a segregação cautelar para garantir a aplicação da lei penal.3. A jurisprudência vem entendendo que eventual excesso de prazo advindo dos procedimentos relativos ao recambiamento do réu, preso em localidade diversa daquela em que tem curso a ação penal ou o inquérito policial, é justificado, não se podendo cogitar de constrangimento ilegal.4. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a prisão cautelar do paciente.

Data do Julgamento : 28/05/2009
Data da Publicação : 19/08/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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