TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020054357HBC
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.1. Não se vislumbra ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva, porquanto o decreto veio ancorado na gravidade do crime - latrocínio -, se respaldando no parecer ministerial, o qual registrou que as características do crime, em concreto, indicam a periculosidade e crueldade do paciente e dos demais envolvidos no crime.2. Em relação à decisão que negou o pedido de revogação da prisão preventiva, observa-se que a decisão não veio desprovida de fundamentação. Entendeu que o paciente se evadiu do Distrito Federal para local incerto e não sabido, ficando foragido até ser encontrado e preso em 31/12/2008, na cidade de Timóteo-MG, revelando-se, pois, necessária a segregação cautelar para garantir a aplicação da lei penal.3. A jurisprudência vem entendendo que eventual excesso de prazo advindo dos procedimentos relativos ao recambiamento do réu, preso em localidade diversa daquela em que tem curso a ação penal ou o inquérito policial, é justificado, não se podendo cogitar de constrangimento ilegal.4. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a prisão cautelar do paciente.
Ementa
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.1. Não se vislumbra ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva, porquanto o decreto veio ancorado na gravidade do crime - latrocínio -, se respaldando no parecer ministerial, o qual registrou que as características do crime, em concreto, indicam a periculosidade e crueldade do paciente e dos demais envolvidos no crime.2. Em relação à decisão que negou o pedido de revogação da prisão preventiva, observa-se que a decisão não veio desprovida de fundamentação. Entendeu que o paciente se evadiu do Distrito Federal para local incerto e não sabido, ficando foragido até ser encontrado e preso em 31/12/2008, na cidade de Timóteo-MG, revelando-se, pois, necessária a segregação cautelar para garantir a aplicação da lei penal.3. A jurisprudência vem entendendo que eventual excesso de prazo advindo dos procedimentos relativos ao recambiamento do réu, preso em localidade diversa daquela em que tem curso a ação penal ou o inquérito policial, é justificado, não se podendo cogitar de constrangimento ilegal.4. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a prisão cautelar do paciente.
Data do Julgamento
:
28/05/2009
Data da Publicação
:
19/08/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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