TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020054780HBC
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 44 DA LEI N. 11. 343/2006. ORDEM DENEGADA.1 Em se tratando de prisão em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes remanesce incólume a vedação à liberdade provisória, nos termos do artigo 44 da Lei 11.343/2006. A alteração promovida pela Lei n. 11.464/2007 alcança apenas os crimes hediondos e a estes equiparados, com exceção do delito de tráfico de drogas, que tem regramento a esse respeito em lei especial. Precedentes da Corte.2 A primariedade e os bons antecedentes não bastam para assegurar o direito de responder em liberdade à ação penal. Além da vedação legal, a decisão constritiva de liberdade tem fundamentação idônea que justifica a manutenção da custódia cautelar para fins de garantia da ordem pública.4 Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 44 DA LEI N. 11. 343/2006. ORDEM DENEGADA.1 Em se tratando de prisão em flagrante por tráfico ilícito de entorpecentes remanesce incólume a vedação à liberdade provisória, nos termos do artigo 44 da Lei 11.343/2006. A alteração promovida pela Lei n. 11.464/2007 alcança apenas os crimes hediondos e a estes equiparados, com exceção do delito de tráfico de drogas, que tem regramento a esse respeito em lei especial. Precedentes da Corte.2 A primariedade e os bons antecedentes não bastam para assegurar o direito de responder em liberdade à ação penal. Além da vedação legal, a decisão constritiva de liberdade tem fundamentação idônea que justifica a manutenção da custódia cautelar para fins de garantia da ordem pública.4 Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
14/05/2009
Data da Publicação
:
22/05/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
Mostrar discussão