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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020055327HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES CONTRA CRIANÇA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. GRAVIDADE DA CONDUTA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ASSEGURAR APLICAÇÃO DA LEI PENAL. NECESSIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. ORDEM DENEGADA.1. Não se verifica qualquer ilegalidade na constrição imposta ao paciente. 2. O roubo ocorreu em plena luz do dia, em local público movimentado, em desfavor de uma criança de apenas onze anos de idade, com forte mordida em seu braço, no momento em que saía da escola e aguardava o transporte escolar. Todo esse conjunto revela a ousadia e o destemor do paciente, indicativos de ser pessoa de alta periculosidade. 3. Merece destaque, também, o fato de o paciente possuir anotações em sua folha de antecedentes criminais, de crimes da mesma natureza.4. Com o intuito de garantir a ordem pública e assegurar a instrução criminal e a aplicação da lei penal, até porque não consta nos autos qualquer comprovante de endereço residencial do paciente ou informação de que exerça algum tipo de ocupação lícita, necessária a manutenção da prisão cautelar.5. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 21/05/2009
Data da Publicação : 02/09/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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