TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020055517HBC
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL - ARTIGO 33 C/C O ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI 11.343/06 - LIBERDADE PROVISÓRIA - POSSIBILIDADE - EXCEPCIONALIDADE DA SEGREGAÇÃO - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.I. É mister que a decretação de prisão cautelar esteja fundamentada em fatos concretos, hábeis a justificar a excepcionalidade da medida. A vedação legal de liberdade provisória veiculada no art. 44 da Lei 11.343/06 deve ser vista com reservas. Entendimento da Relatora.II. Mantém-se a prisão quando presentes indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da saúde e ordem públicas.III. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL - ARTIGO 33 C/C O ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI 11.343/06 - LIBERDADE PROVISÓRIA - POSSIBILIDADE - EXCEPCIONALIDADE DA SEGREGAÇÃO - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.I. É mister que a decretação de prisão cautelar esteja fundamentada em fatos concretos, hábeis a justificar a excepcionalidade da medida. A vedação legal de liberdade provisória veiculada no art. 44 da Lei 11.343/06 deve ser vista com reservas. Entendimento da Relatora.II. Mantém-se a prisão quando presentes indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da saúde e ordem públicas.III. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
14/05/2009
Data da Publicação
:
02/06/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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