TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020055699HBC
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA PELOS FATOS CONCRETAMENTE APURADOS NO INQUÉRITO POLICIAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA. Justifica-se a manutenção da prisão cautelar flagrancial quando as circunstâncias do crime evidenciam a periculosidade do agente. No caso, o paciente assaltou uma farmácia à luz do dia, num momento de grande movimento de pessoas, junto com dois menores e usando arma de fogo. As condições pessoais favoráveis não asseguram a liberdade provisória quando contrastadas com a periculosidade evidenciada na própria ação criminosa. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA PELOS FATOS CONCRETAMENTE APURADOS NO INQUÉRITO POLICIAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM DENEGADA. Justifica-se a manutenção da prisão cautelar flagrancial quando as circunstâncias do crime evidenciam a periculosidade do agente. No caso, o paciente assaltou uma farmácia à luz do dia, num momento de grande movimento de pessoas, junto com dois menores e usando arma de fogo. As condições pessoais favoráveis não asseguram a liberdade provisória quando contrastadas com a periculosidade evidenciada na própria ação criminosa. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
04/06/2009
Data da Publicação
:
17/06/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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