TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020057068HBC
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. RÉU JÁ CONDENADO POR CRIMES GRAVES E NO GOZO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. RISCO À INCOLUMIDADE PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. Mostra-se necessária a manutenção da custódia cautelar como garantia da ordem pública de acusado já condenado definitivamente por dois homicídios e que revela, pela contumácia, a insensibilidade à pedagogia da sanção penal e periculosidade em razão de inclinação irresistível ao crime. A liberdade, agora, seria contraproducente e acarretaria risco plausível de reincidência, pondo em risco a paz social. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. RÉU JÁ CONDENADO POR CRIMES GRAVES E NO GOZO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. RISCO À INCOLUMIDADE PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. Mostra-se necessária a manutenção da custódia cautelar como garantia da ordem pública de acusado já condenado definitivamente por dois homicídios e que revela, pela contumácia, a insensibilidade à pedagogia da sanção penal e periculosidade em razão de inclinação irresistível ao crime. A liberdade, agora, seria contraproducente e acarretaria risco plausível de reincidência, pondo em risco a paz social. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
21/05/2009
Data da Publicação
:
17/06/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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