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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020058029HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO CONTRA EX-COMPANHEIRA. VÍTIMA ESFAQUEADA E GOLPEADA COM ENXADA. SENTENÇA DE PRONUNCIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE LINGUAGEM. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. ORDEM DENEGADA.1 O paciente foi pronunciado em razão do seguinte fato: inconformado com a separação, esfaqueou e de depois golpeou com uma enxada a ex-companheira, não consumando o resultado letal em razão de eficaz atendimento médico, depois que a mulher foi acudida a por vizinhos, quando o réu fugiu supondo havê-la matado. O Juiz na pronúncia não está proibido de discorrer sobre a prova para afirmar os indícios de autoria reunidos contra o réu, mas deve fazê-lo com moderação, a fim de não influenciar o espírito dos jurados, que terão acesso ao teor da sentença de pronúncia, nada obstante a proibição da leitura em plenário ou sua invocação pelas partes durante os debates orais.2 Contudo, não se reconhece nulidade processual quando não demonstrado prejuízo efetivo à defesa. Neste caso, apesar da afirmação categórica da sentença, atribuindo ao réu a autoria do delito, o fato não acarretou prejuízo algum, haja vista que a defesa não a negou, cingindo-se a controvérsia ao elemento subjetivo da conduta. Aplicação do princípio pas de nullite sans grieff.3 Ordem denegada.

Data do Julgamento : 04/06/2009
Data da Publicação : 17/06/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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