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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020059969HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA INDEFERINDO AO PACIENTE O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PACIENTE REINCIDENTE ESPECÍFICO EM CRIME DE TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PRISÃO CAUTELAR MANTIDA DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.1. O réu que permaneceu preso durante a instrução criminal não possui o direito de recorrer em liberdade, salvo quando o ato que originou a custódia cautelar padece de ilegalidade. No caso em apreço, o ato que originou a custódia cautelar do paciente foi a prisão em flagrante, a qual não foi refutada durante a instrução criminal. 2. Além da legalidade da prisão cautelar, verifica-se nos autos que o paciente é reincidente específico em crime de tráfico de substância entorpecente, pois foi condenado anteriormente a 03 (três) anos de reclusão, e 50 (cinqüenta) dias-multa, por infração ao artigo 12 da Lei nº 6.368/76. A pena imposta foi cumprida e a sentença que extinguiu a punibilidade do paciente transitou em julgado em 20/10/2006. Dessa forma, a sentença que indeferiu ao paciente o direito de recorrer em liberdade encontra-se amparada pela legislação vigente, sobretudo pelo artigo 59 da Lei nº 11.343/2006, que veda o benefício de recorrer em liberdade aos condenados que sejam reincidentes.3. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a parte da sentença que negou ao paciente o direito de recorrer em liberdade.

Data do Julgamento : 25/06/2009
Data da Publicação : 31/07/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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