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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020060523HBC

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO E EM CONCURSO DE PESSOAS, OCORRIDO EM INTERIOR DE ÔNIBUS COLETIVO. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. Estando comprovada a necessidade da custódia cautelar, para garantia da ordem pública, diante do fato concreto de que o crime de roubo foi praticado por quatro agentes, com o emprego de simulacro de arma de fogo, no interior de ônibus coletivo, com diversos passageiros, tendo os acusados revelado bastante ousadia e periculosidade, não se evidencia qualquer constrangimento ilegal a ser sanado pela via do Habeas Corpus.2. O fato de o paciente ser primário, ter bons antecedentes, possuir residência fixa e ocupação lícita, não impede sua segregação pessoal.3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 10/06/2009
Data da Publicação : 19/08/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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