- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020060566HBC

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA ORAL. POSSIBILIDADE, MAS DESDE QUE DEMONSTRADA A EFETIVA NECESSIDADE DA ANTECIPAÇÃO. INSUFICIÊNCIA DA SÓ MENÇÃO AO ART. 366, DO CPP.1. É lícito ao juiz determinar a antecipação da prova oral, com apoio no art. 366, do CPP, mas desde que haja demonstração objetiva, com base em fatos concretos, a indicar a efetiva necessidade de produzir a prova oral ante tempus. A só referência ao dispositivo legal autorizador - e, bem assim, ao argumento de que o decurso do tempo serviria para embotar a memória das testemunhas - torna vazia de conteúdo a decisão que determinou a produção antecipada da prova oral.2. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 04/06/2009
Data da Publicação : 19/08/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal