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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020060809HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE UM APARELHO DE TELEFONIA CELULAR, DE UMA CARTEIRA DE DOCUMENTOS E DE UMA BOLSA COM PERTENCES PESSOAIS MEDIANTE SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE DO DELITO E NA NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PERICULUM LIBERTATIS. CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE FAVORÁVEIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.1. A gravidade em abstrato do crime não é apta a ensejar a segregação cautelar do paciente, eis que a sua conduta não ultrapassou a gravidade inerente ao fato típico, ou seja, não se trata de pessoa de altíssima periculosidade, que não possa responder ao processo em liberdade.2. Segundo o auto de prisão em flagrante, a ameaça foi exercida mediante simulação de porte de arma de fogo, e não houve emprego de violência na prática do delito.3. As peculiaridades do caso concreto indicam, pois, a desnecessidade da manutenção da prisão cautelar do paciente, que é primário, possui bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa no distrito da culpa.4. A tentativa de fuga no momento da prisão em flagrante não é bastante para concluir que o paciente se furtará da aplicação da lei penal e que prejudicará a instrução criminal.5. Habeas corpus admitido e ordem concedida para deferir liberdade provisória ao paciente, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação.

Data do Julgamento : 28/05/2009
Data da Publicação : 31/07/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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