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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020061069HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. DOIS CRIMES. DIVERSAS VÍTIMAS. PRIMARIEDADE. BONS ANTECEDENTES. REQUISITOS ARTIGO 312 CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONFIGURAÇÃO. Mantém-se a prisão em flagrante de agente acusado da prática de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, quando presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis - indícios da materialidade e da autoria do crime, bem como necessidade da segregação para garantia da ordem pública - requisito do artigo 312, do CPP, ainda que o paciente ostente condições favoráveis. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 09/07/2009
Data da Publicação : 02/09/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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