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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020062393HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO DE AÇÃO PENAL. ART. 366 DO CPP. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA TESTEMUNHAL. URGÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal, admite-se a produção antecipada de provas que forem consideradas urgentes.A produção antecipada da prova oral reveste-se de urgência eis que, com o decurso do tempo longo, exaure-se a memória dos fatos, em detrimento da apuração da verdade real, atentando-se para as peculiaridades do caso concreto. Não há qualquer ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório com a produção antecipada da prova oral, tendo em vista a comprovada atuação da defesa técnica e a possibilidade de reabertura da instrução.Precedentes.Ordem denegada.

Data do Julgamento : 16/07/2009
Data da Publicação : 30/09/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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