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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020062576HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PACIENTE PRESO EM RAZÃO DE DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO PRATICADO POR MOTIVO TORPE CONTRA DUAS VÍTIMAS, CONSUMANDO-SE EM RELAÇÃO A UMA, A QUAL FOI ALVEJADA POR VINTE DISPAROS DE ARMA DE FOGO. DIVERGÊNCIAS DE GRUPOS LOCAIS. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA INDEFERIDO. MANUTENÇÃO DOS MOTIVOS QUE ENSEJARAM A PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE, POR SI SÓS, NÃO AFASTAM A NECESSIDADE DA PRISÃO PROCESSUAL. PERICULOSIDADE. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.1. Uma vez inalterados os fundamentos do decreto da prisão preventiva, persistindo, pois, o requisito da garantia da ordem pública, escorreita a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva do paciente.2. Considerações acerca da gravidade abstrata do delito não bastam para sustentar a custódia cautelar, o que não se afigura na hipótese.3. A decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva do paciente se encontra devidamente amparada por elementos concretos aptos a justificar a medida constritiva, pois, além de manter os fundamentos do decisum que decretou a prisão preventiva, expendeu motivação com base na presença do requisito da garantia da ordem pública, haja vista que o paciente teria efetuado, em tese, disparos de arma de fogo em via pública, contra duas vítimas, ocasionando a morte de uma delas por ter sido alvejada 20 (vinte) vezes, bem como em razão de que os elementos colhidos indicam que o evento narrado na denúncia faz parte de uma 'guerra de gangues'. Ademais, afigura-se a periculosidade em concreto do paciente, porquanto se trata de reincidente em crime doloso contra a vida, possuindo, ainda, maus antecedentes pela prática do delito de tráfico de drogas. Ausência, pois, de constrangimento ilegal na decisão objurgada.4. As condições pessoais favoráveis do paciente, as quais na espécie se traduzem pela ocupação laboral lícita e residência fixa, não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, entendimento já assentado no magistério jurisprudencial.5. Habeas corpus admitido e ordem denegada, para indeferir o pedido de revogação da prisão preventiva do paciente.

Data do Julgamento : 18/06/2009
Data da Publicação : 31/07/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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