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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020063208HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. VIOLÊNCIA EXACERBADA. DIVERSAS VÍTIMAS. REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. REQUISITOS ARTIGO 312 CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONFIGURAÇÃO. Mantém-se a prisão preventiva de agente acusado da prática de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, que utilizou violência exacerbada (chutes e coronhadas na cabeça de uma das vítimas) quando presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis - indícios da materialidade e da autoria do crime, bem como necessidade da segregação para garantia da ordem pública - requisito do artigo 312, do CPP, tanto mais quando ele já ostenta sentença penal condenatória transitada em julgado, o que denota a possibilidade de reiteração criminosa. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 09/07/2009
Data da Publicação : 02/09/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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