TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020063675HBC
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E POR MEIO QUE TORNOU DIFÍCIL OU IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA - RÉU PRIMÁRIO, COM RESIDÊNCIA FIXA, TRABALHO LÍCITO E BONS ANTECEDENTES - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.1 - O crime de tentativa de homicídio qualificado imputado ao paciente é de alto grau de reprovabilidade, a forma de sua execução - disparo de arma contra a vítima, concretizando ameaças antigas - demonstra a periculosidade do acusado. Mostra-se conveniente a manutenção de seu encarceramento cautelar com o fim de resguardar a ordem pública (CPP 312) e novo atentado contra a vítima.2 - O fato de ser o paciente primário, possuir residência fixa, bons antecedentes e trabalho lícito não garante o direito de responder ao processo em liberdade se existem outros elementos que impõem a prisão cautelar.3 - Denegou-se a ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E POR MEIO QUE TORNOU DIFÍCIL OU IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA - RÉU PRIMÁRIO, COM RESIDÊNCIA FIXA, TRABALHO LÍCITO E BONS ANTECEDENTES - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.1 - O crime de tentativa de homicídio qualificado imputado ao paciente é de alto grau de reprovabilidade, a forma de sua execução - disparo de arma contra a vítima, concretizando ameaças antigas - demonstra a periculosidade do acusado. Mostra-se conveniente a manutenção de seu encarceramento cautelar com o fim de resguardar a ordem pública (CPP 312) e novo atentado contra a vítima.2 - O fato de ser o paciente primário, possuir residência fixa, bons antecedentes e trabalho lícito não garante o direito de responder ao processo em liberdade se existem outros elementos que impõem a prisão cautelar.3 - Denegou-se a ordem.
Data do Julgamento
:
04/06/2009
Data da Publicação
:
18/09/2009
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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