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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020063927HBC

Ementa
HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO E LIBERDADE PROVISÓRIA. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL QUALIFICADA. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE COM GRANDE QUANTIDADE DE CDs E DVDs PIRATAS. ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DESPROPORCIONALIDADE ENTRE A PRISÃO CAUTELAR E O REGIME A SER IMPOSTO, EM CASO DE EVENTUAL CONDENAÇÃO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Nenhuma ilegalidade se verifica no auto de prisão em flagrante, pois, segundo a acusação, o paciente mantinha em seu veículo, para comercialização, 1.359 (um mil, trezentos e cinqüenta e nove) CDs e DVDs piratas, em afronta ao disposto no artigo 184, §2º, do Código Penal, eis que reproduzidos com violação aos direitos de seus autores.2. O fato de o paciente ostentar em sua folha penal o registro de duas anotações pelo mesmo crime de violação de direitos autorais, não impede que lhe seja concedida liberdade provisória, pois em um processo foi extinta a punibilidade, e, em outro, o paciente foi condenado a 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, mas a sentença ainda não transitou em julgado.3. Negar ao paciente o direito de responder ao processo em liberdade significaria impor-lhe uma situação mais gravosa, pois, em caso de eventual condenação, poderá cumprir a sanção em regime mais brando. Não seria, pois, razoável nem proporcional mantê-lo em regime fechado que é próprio da prisão cautelar.4. Habeas Corpus admitido e ordem parcialmente concedida para deferir ao paciente liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação, confirmando-se a liminar deferida.

Data do Julgamento : 18/06/2009
Data da Publicação : 04/11/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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