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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020063961HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOA. PRISÃO EM FLAGRANTE. IRREGULARIDADE. PROVAS INCIPIENTES. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS DIVERGENTES. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA E DA CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA. REQUISITOS ARTIGO 312 CPP. Nenhuma irregularidade há na prisão em flagrante de suposto agente perseguido logo após o fato, sendo encontrado na posse da arma de fogo utilizada para atemorizar as vítimas e com a res furtiva.A via estreita do habeas corpus não se presta para exame de matéria probatória, sendo certo que dos elementos do writ se extraem os indícios suficientes de materialidade e autoria, aptos a ensejar a constrição cautelar - fumus comissi delicti.Afigura-se correta a prisão cautelar de paciente que, supostamente, praticou o crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, caracterizando-se a segregação meio de resguardar a sociedade do cometimento de novos delitos, acautelando-se a ordem pública - periculum libertatis.Ordem denegada.

Data do Julgamento : 16/07/2009
Data da Publicação : 30/09/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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