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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020064499HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO DA LEI 11.343/06. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. REQUISITOS ARTIGO 312 DO CPP. PROTEÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1. A jurisprudência é firme no sentido de que a vedação da concessão da liberdade provisória aos crimes hediondos, com ou sem fiança, tem assento no art. 5º, LXVI da Constituição Federal. De tal sorte, a mudança operada pela Lei nº 11.464/2007 não tem o condão de afastar o óbice constitucional. 2. A vedação constante do artigo 44 da Lei 11.343/06 leva ao indeferimento do pleito de liberdade provisória quando o acusado é preso traficando pedras de crakc. 3. Ademais, a repercussão do fato, a gravidade concreta do delito, a periculosidade do paciente, diante de um juízo de probabilidade autorizam a manutenção da prisão provisória para garantir a ordem pública.4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 04/06/2009
Data da Publicação : 07/07/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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