main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020064610HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - DECISÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - LEGALIDADE - LIBERDADE PROVISÓRIA - PEDIDO PREJUDICADO. 1 - Fica prejudicado o pedido de liberdade provisória se o MM. Juiz de primeiro grau já determinou a soltura do réu.2 - A cocaína está relacionada na Portaria n. 344/98 da Secretaria de Vigilância Sanitária e do Ministério de Saúde como substância entorpecente proibida por lei, seja ela encontrada na cocaína em espécie ou crack, subproduto da cocaína.3 - Havendo provas da materialidade e indícios de autoria, porque o paciente foi preso em flagrante e confessou a prática do ilícito, correta é a decisão que recebeu a denúncia pelo crime de tráfico de drogas (Lei n. 11.343/06 33)4 - Não se conheceu do habeas corpus quanto ao pedido de liberdade provisória e irregularidade na nomeação de assistente técnico e denegou-se a ordem quanto ao pedido de declaração de nulidade da decisão que recebeu a denúncia.

Data do Julgamento : 25/06/2009
Data da Publicação : 18/09/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
Mostrar discussão