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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020065745HBC

Ementa
HC. ROUBO. PRISÃO EM FLAGRANTE. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CONCLUIDA. SUMULA 52/STJ. CONDENAÇÃO ANTERIOR. REINCIDENCIA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. VÍTIMA ANCIÃ. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE. ORDEM PÚBLICA COMPROMETIDA. FUNDAMETNAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.- A alegação de excesso de prazo fica superada com a conclusão da instrução criminal, na esteira da Súmula 52/STJ.- A prática reiterada de crimes, ora hediondo, ora cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa, é motivo bastante e suficiente para lastrear a decretação da prisão preventiva em garantia da ordem pública.- O fato do paciente ostentar condenação transitada em julgado por tráfico de drogas e agora ser preso em flagrante por roubo qualificado pelo concurso de agente, tendo como vítima pessoa com mais de 65 anos, são circunstâncias relevantes, que apontam ser possuidor de periculosidade e não merecedor de aguardar solto o seu julgamento.- Ordem denegada.

Data do Julgamento : 10/06/2009
Data da Publicação : 02/09/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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