TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020066317HBC
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA NOVA LEI DE TÓXICOS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PLEITO DE APLICAÇÃO DO REDUTOR MÁXIMO. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE.1. Não é dado ao Poder Judiciário combinar elementos da lei revogada (Lei 6368/76) e da lei atual (Lei nº 11.343/2006) para beneficiar o réu, sob pena do julgador substituir o legislador na criação de uma terceira lei (Precedente da Câmara Criminal).2. Concedido o benefício à paciente, pelo Juízo da Execução, a aplicação do redutor máximo não se mostra viável se esta não preenche o requisito subjetivo do art. 42, da Lei 11343/06, consubstanciado na conduta social, porquanto, estando usufruindo do benefício do livramento condicional e, desfrutando da condição de visitante, retorna ao presídio com o fim de difundir substância entorpecente entre as internas. 3. Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4.º, DA NOVA LEI DE TÓXICOS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PLEITO DE APLICAÇÃO DO REDUTOR MÁXIMO. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE.1. Não é dado ao Poder Judiciário combinar elementos da lei revogada (Lei 6368/76) e da lei atual (Lei nº 11.343/2006) para beneficiar o réu, sob pena do julgador substituir o legislador na criação de uma terceira lei (Precedente da Câmara Criminal).2. Concedido o benefício à paciente, pelo Juízo da Execução, a aplicação do redutor máximo não se mostra viável se esta não preenche o requisito subjetivo do art. 42, da Lei 11343/06, consubstanciado na conduta social, porquanto, estando usufruindo do benefício do livramento condicional e, desfrutando da condição de visitante, retorna ao presídio com o fim de difundir substância entorpecente entre as internas. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
09/07/2009
Data da Publicação
:
02/09/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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