TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020066629HBC
HABEAS CORPUS. PRETENSÃO A TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. ALEGAÇÃO DE AUSENCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA.1 A denúncia imputou a auditores fiscais prévio ajuste de vontades para infringir o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 8.137/90, lavrando auto de infração contra determinada empresa e contatando depois o representante legal da autuada para solicitar o pagamento de vinte por cento do valor da autuação sob a promessa de dar um jeitinho a fim de que não precisasse pagar mais nada ao fisco.2 A prova da materialidade está no próprio auto de infração, lavrado pelos dois fiscais, e a confirmação pelo sócio gerente da autuada, que confirmou haver recebido telefonema da paciente pedindo-lhe para comparecer à sede da Receita, onde foi atendido pelo corréu, que lhe propôs a transação ilícita. Portanto, as provas colhidas na fase inquisitória comprovam satisfatoriamente a materialidade do delito e os indícios da autoria imputados à paciente, justificando a deflagração da ação penal.3 Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRETENSÃO A TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. ALEGAÇÃO DE AUSENCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA.1 A denúncia imputou a auditores fiscais prévio ajuste de vontades para infringir o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 8.137/90, lavrando auto de infração contra determinada empresa e contatando depois o representante legal da autuada para solicitar o pagamento de vinte por cento do valor da autuação sob a promessa de dar um jeitinho a fim de que não precisasse pagar mais nada ao fisco.2 A prova da materialidade está no próprio auto de infração, lavrado pelos dois fiscais, e a confirmação pelo sócio gerente da autuada, que confirmou haver recebido telefonema da paciente pedindo-lhe para comparecer à sede da Receita, onde foi atendido pelo corréu, que lhe propôs a transação ilícita. Portanto, as provas colhidas na fase inquisitória comprovam satisfatoriamente a materialidade do delito e os indícios da autoria imputados à paciente, justificando a deflagração da ação penal.3 Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
22/06/2009
Data da Publicação
:
07/07/2009
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
Mostrar discussão