TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020067105HBC
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO, TRABALHO EXTERNO E SAÍDAS TEMPORÁRIAS. REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS. ORDEM DENEGADA.A unificação das penas no regime fechado, no caso, não caracteriza constrangimento ilegal, haja vista que a regressão operada em face do cometimento de crime doloso, nos termos do artigo 188 da LEP, fato que enseja, também, a revogação das saídas temporárias e da autorização para trabalho externo. Demais disso, a pena remanescente ultrapassa 20 anos, circunstância que impõe o regime fechado, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea a, do CP, c/co 111, § único, da LEP. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO, TRABALHO EXTERNO E SAÍDAS TEMPORÁRIAS. REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS. ORDEM DENEGADA.A unificação das penas no regime fechado, no caso, não caracteriza constrangimento ilegal, haja vista que a regressão operada em face do cometimento de crime doloso, nos termos do artigo 188 da LEP, fato que enseja, também, a revogação das saídas temporárias e da autorização para trabalho externo. Demais disso, a pena remanescente ultrapassa 20 anos, circunstância que impõe o regime fechado, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea a, do CP, c/co 111, § único, da LEP. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
06/08/2009
Data da Publicação
:
10/11/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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