TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020067599HBC
HC. TRÁFICO. ESTADO DE FLAGRÂNCIA. RELAXAMENTO. IMPOSSIBLIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL (ART. 44, LEI 11.343/2006). REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES. BENEFÍCIO NÃO CABÍVEL. ORDEM DENEGADA.- Havendo indícios de que o agente trazia consigo e guardava substância entorpecente em seu estabelecimento comercial, resta configurado o estado de flagrância. O tipo penal do art. 33, caput, da Lei no. 11.343/2006 é múltiplo congruente, restando caracterizado com a prática de quaisquer das condutas nele descrita.- O tráfico de drogas, na modalidade guardar, ter em depósito ou trazer consigo, é crime permanente, cujo estado de flagrância se protrai no tempo, ou seja, enquanto aquelas condutas existirem. - É incabível a concessão de liberdade provisória aos presos em flagrante por tráfico de drogas e formação de quadrilha, por força da vedação do artigo 44 da Lei no. 11.343/2006. Precedentes do STF. Com mais razão, quando também se encontram presentes um dos requisitos da prisão preventiva. - A via estreita do habeas corpus não comporta dilação probatória, nem cotejo aprofundado de prova, o que afasta do seu seio a discussão sobre a existência dos indícios de autoria ou violação a integridade física do preso, quando não existem elementos concretos e documentados da suposta ilegalidade. - Ordem denegada.
Ementa
HC. TRÁFICO. ESTADO DE FLAGRÂNCIA. RELAXAMENTO. IMPOSSIBLIDADE. LIBERDADE PROVISÓRIA. VEDAÇÃO LEGAL (ART. 44, LEI 11.343/2006). REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES. BENEFÍCIO NÃO CABÍVEL. ORDEM DENEGADA.- Havendo indícios de que o agente trazia consigo e guardava substância entorpecente em seu estabelecimento comercial, resta configurado o estado de flagrância. O tipo penal do art. 33, caput, da Lei no. 11.343/2006 é múltiplo congruente, restando caracterizado com a prática de quaisquer das condutas nele descrita.- O tráfico de drogas, na modalidade guardar, ter em depósito ou trazer consigo, é crime permanente, cujo estado de flagrância se protrai no tempo, ou seja, enquanto aquelas condutas existirem. - É incabível a concessão de liberdade provisória aos presos em flagrante por tráfico de drogas e formação de quadrilha, por força da vedação do artigo 44 da Lei no. 11.343/2006. Precedentes do STF. Com mais razão, quando também se encontram presentes um dos requisitos da prisão preventiva. - A via estreita do habeas corpus não comporta dilação probatória, nem cotejo aprofundado de prova, o que afasta do seu seio a discussão sobre a existência dos indícios de autoria ou violação a integridade física do preso, quando não existem elementos concretos e documentados da suposta ilegalidade. - Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
18/06/2009
Data da Publicação
:
19/08/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Mostrar discussão