TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020067772HBC
HABEAS CORPUS. DEFESA PRÉVIA. PRELIMINARES. CRIMES TRIBUTÁRIOS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. USO DE DOCUMENTO FALSO. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONSUNÇÃO ENTRE SONEGAÇÃO FISCAL E CONTRAFAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INCOMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM RAZÃO DO LUGAR DA INFRAÇÃO. QUESTÕES DE MÉRITO. INVIABILIDADE DE EXAME NO WRIT. INVIABILIDADE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.A via estreita do writ não permite a valoração de provas, o que deverá ocorrer no curso da instrução penal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.Só se permite o trancamento da ação penal quando a inicial do Habeas Corpus demonstrar, indene de dúvidas, a ausência de justa causa. A questão relativa à autoria de crime tributário ante a ausência de processo administrativo de lançamento do crédito, de preliminar não se trata, mas de questão de mérito, que não dispensa a instrução penal. Se as questões lançadas na defesa preliminar dizem respeito ao mérito e não viabilizam a absolvição sumária, a instrução processual é medida que se impõe.Ordem conhecida e denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. DEFESA PRÉVIA. PRELIMINARES. CRIMES TRIBUTÁRIOS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. USO DE DOCUMENTO FALSO. AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONSUNÇÃO ENTRE SONEGAÇÃO FISCAL E CONTRAFAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INCOMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM RAZÃO DO LUGAR DA INFRAÇÃO. QUESTÕES DE MÉRITO. INVIABILIDADE DE EXAME NO WRIT. INVIABILIDADE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.A via estreita do writ não permite a valoração de provas, o que deverá ocorrer no curso da instrução penal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.Só se permite o trancamento da ação penal quando a inicial do Habeas Corpus demonstrar, indene de dúvidas, a ausência de justa causa. A questão relativa à autoria de crime tributário ante a ausência de processo administrativo de lançamento do crédito, de preliminar não se trata, mas de questão de mérito, que não dispensa a instrução penal. Se as questões lançadas na defesa preliminar dizem respeito ao mérito e não viabilizam a absolvição sumária, a instrução processual é medida que se impõe.Ordem conhecida e denegada.
Data do Julgamento
:
02/07/2009
Data da Publicação
:
30/09/2009
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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