TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020068040HBC
HABEAS CORPUS - ROUBO E EXTORSÃO COM EMPREGO DE ARMA - EXCESSO DE PRAZO - PRINCÍPIO RAZOABILIDADE - PROCESSO COMPLEXO - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. 1. Não há constrangimento ilegal pelo excesso de prazo para a formação da culpa (121 dias) quando o atraso na instrução criminal se deu em razão da complexidade do feito e, em parte, por culpa da defesa do paciente.2. O crime objeto da ação penal é de apuração complexa, são três os réus, com advogados distintos e muitas testemunhas.3. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. (Súm. 52 do STJ).4. Denegou-se a ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO E EXTORSÃO COM EMPREGO DE ARMA - EXCESSO DE PRAZO - PRINCÍPIO RAZOABILIDADE - PROCESSO COMPLEXO - INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. 1. Não há constrangimento ilegal pelo excesso de prazo para a formação da culpa (121 dias) quando o atraso na instrução criminal se deu em razão da complexidade do feito e, em parte, por culpa da defesa do paciente.2. O crime objeto da ação penal é de apuração complexa, são três os réus, com advogados distintos e muitas testemunhas.3. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. (Súm. 52 do STJ).4. Denegou-se a ordem.
Data do Julgamento
:
25/06/2009
Data da Publicação
:
18/09/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
Mostrar discussão