TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020069963HBC
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. VEDAÇÃO LEGAL. ART. 44, LEI 11.343/2006. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS.A concessão de liberdade provisória para o agente que comete tráfico de drogas encontra óbice estabelecido pelo artigo 44, da Lei nº 11.343/2006, que obedeceu aos ditames da Constituição Federal, art. 5º, inciso XLIII.A existência de duas sentenças condenatórias, uma pelo grave crime de homicídio, demonstra a possibilidade de reiteração criminosa e indicar a necessidade da cautela provisória a fim de resguardar a ordem pública. Precedentes.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. PRISÃO EM FLAGRANTE. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. VEDAÇÃO LEGAL. ART. 44, LEI 11.343/2006. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS.A concessão de liberdade provisória para o agente que comete tráfico de drogas encontra óbice estabelecido pelo artigo 44, da Lei nº 11.343/2006, que obedeceu aos ditames da Constituição Federal, art. 5º, inciso XLIII.A existência de duas sentenças condenatórias, uma pelo grave crime de homicídio, demonstra a possibilidade de reiteração criminosa e indicar a necessidade da cautela provisória a fim de resguardar a ordem pública. Precedentes.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
02/07/2009
Data da Publicação
:
18/09/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
Mostrar discussão