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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020073116HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E EM CONCURSO DE AGENTES. PARTICIPAÇAÕ DE MENOR. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. 1. Se a decisão que negou pedido de liberdade provisória aponta fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de segregação cautelar como garantia da ordem pública - ao invés de apenas fazer referência abstrata às hipóteses do art. 312, do CPP -, então, inexiste qualquer constrangimento, muito menos, ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico.2. A participação em crime de roubo, em concurso de agentes, com emprego de arma de fogo, municiada, empunhada por menor de idade, é fato indicativo de concreta periculosidade do paciente, justificando-se a manutenção da custódia cautelar, para garantia da ordem pública. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 09/07/2009
Data da Publicação : 02/09/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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