TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020074458HBC
HC. CRIME DE AMEAÇA. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA. REPRESENTAÇÃO. RETRATAÇÃO APÓS O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MINISTÉIRO PÚBLICO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO PENAL. PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE OU OBRIGATORIEDADE. INDEFERIMENTO. SENTENÇA SUPERVENIENTE. ABSOLVIÇAO (ART. 386, III, CPP). PERDA DE OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. - Na ação penal pública condicionada, oferecida a denúncia, é defeso à vítima retrata-se da representação formulada. - Em razão do princípio da oficialidade ou obrigatoriedade, não pode o Ministério Público desistir da ação penal proposta. - A superveniência de sentença absolutória, declarando o fato atípico (art. 386, III, CPP), esvazia o objeto do habeas corpus, que pretendia alcançar o trancamento da ação penal por atipicidade da conduta. - Ordem prejudicada.
Ementa
HC. CRIME DE AMEAÇA. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA. REPRESENTAÇÃO. RETRATAÇÃO APÓS O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MINISTÉIRO PÚBLICO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO PENAL. PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE OU OBRIGATORIEDADE. INDEFERIMENTO. SENTENÇA SUPERVENIENTE. ABSOLVIÇAO (ART. 386, III, CPP). PERDA DE OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. - Na ação penal pública condicionada, oferecida a denúncia, é defeso à vítima retrata-se da representação formulada. - Em razão do princípio da oficialidade ou obrigatoriedade, não pode o Ministério Público desistir da ação penal proposta. - A superveniência de sentença absolutória, declarando o fato atípico (art. 386, III, CPP), esvazia o objeto do habeas corpus, que pretendia alcançar o trancamento da ação penal por atipicidade da conduta. - Ordem prejudicada.
Data do Julgamento
:
09/07/2009
Data da Publicação
:
04/11/2009
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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