TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020074570HBC
HC. HOMICÍDIO QUALIFICADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO. RISCO À ORDEM PÚBLICA E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REINCIDENCIA POR CRIME CONTRA A VIDA. MUDANÇA DE DOMICÍLIO. EXPIAÇÃO APLICADA DEPENDENTE DE CUMPRIMENTO. REQUISITOS DO ARTIGO 312 CPP PREENCHIDOS. ORDEM DENEGADA.- Não há ilegalidade ou abuso de poder, na decisão judicial que nega o pedido de liberdade provisória ao paciente reincidente em crime doloso contra a vida e vem a ser preso pela prática de igual crime, agora na sua forma qualificada.- A existência de informação de que o agente mudou de endereço após a sua condenação, estando em aberto do cumprimento da pena, é verossímil a hipótese de que esteja se furtando à aplicação da lei penal.- Ordem denegada.
Ementa
HC. HOMICÍDIO QUALIFICADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO. RISCO À ORDEM PÚBLICA E À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REINCIDENCIA POR CRIME CONTRA A VIDA. MUDANÇA DE DOMICÍLIO. EXPIAÇÃO APLICADA DEPENDENTE DE CUMPRIMENTO. REQUISITOS DO ARTIGO 312 CPP PREENCHIDOS. ORDEM DENEGADA.- Não há ilegalidade ou abuso de poder, na decisão judicial que nega o pedido de liberdade provisória ao paciente reincidente em crime doloso contra a vida e vem a ser preso pela prática de igual crime, agora na sua forma qualificada.- A existência de informação de que o agente mudou de endereço após a sua condenação, estando em aberto do cumprimento da pena, é verossímil a hipótese de que esteja se furtando à aplicação da lei penal.- Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
30/07/2009
Data da Publicação
:
20/10/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA