TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020075150HBC
HABEAS CORPUS. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PRISÃO FLAGRANTE. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os indícios de autoria e materialidade delitiva, além das hipóteses do art. 312 do CPP, a manutenção da custódia cautelar é medida que se impõe. 2. Sem embargo dos crimes imputados ao paciente não se revestirem de especial gravidade, uma vez que cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa da vitima, o envolvimento do paciente há menos de um ano em roubo qualificado pelo concurso de agentes na forma tentada e o cometimento do furto qualificado pelo rompimento de obstáculo em plena luz do dia demonstram que a liberdade do paciente atenta contra a ordem pública. Em especial, quando não há nos autos provas de que o paciente exerça ocupação lícita e possua endereço certo. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PRISÃO FLAGRANTE. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os indícios de autoria e materialidade delitiva, além das hipóteses do art. 312 do CPP, a manutenção da custódia cautelar é medida que se impõe. 2. Sem embargo dos crimes imputados ao paciente não se revestirem de especial gravidade, uma vez que cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa da vitima, o envolvimento do paciente há menos de um ano em roubo qualificado pelo concurso de agentes na forma tentada e o cometimento do furto qualificado pelo rompimento de obstáculo em plena luz do dia demonstram que a liberdade do paciente atenta contra a ordem pública. Em especial, quando não há nos autos provas de que o paciente exerça ocupação lícita e possua endereço certo. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
25/06/2009
Data da Publicação
:
07/07/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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