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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020075627HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. EMBRIAGUEZ NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONDUTOR QUE ESTACIONA IRREGULARMENTE O VEÍCULO. AGENTES DO DETRAN QUE PERCEBEM SINAIS DE EMBRIAGUEZ. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA FIXA E ATIVIDADE LÍCITA. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.1 A regra geral estabelecida no Código de Processo Penal e o princípio constitucional da presunção de não culpabilidade determinam que réu deve sempre responder ao processo em liberdade, só admitindo a manutenção da prisão flagrancial quando evidenciada a presença dos pressupostos legais da prisão preventiva.2 A falta de comprovação da residência fixa e de atividade lícita não é suficiente para quebrar a regra geral da liberdade do réu até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Por isso os tribunais têm decidido reiteradamente, mesmo em relação a moradores de rua, que isso não configura obstáculo à concessão da liberdade.3 Ordem concedida.

Data do Julgamento : 25/06/2009
Data da Publicação : 29/09/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
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