TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020076051HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. NÃO COMPARECIMENTO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INTIMAÇÃO EFETIVADA. REQUISITOS ARTIGO 312 CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONFIGURAÇÃO. Mantém-se a prisão em flagrante de agente acusado da prática de roubo quando presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis - prova da materialidade, indícios de autoria, bem como a necessidade da segregação para garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, ante a evidente propensão para a reiteração criminosa e comprovado não comparecimento para audiência a que estava devidamente intimado, em processo anterior - requisitos do artigo 312, do CPP.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS DE AUTORIA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. NÃO COMPARECIMENTO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INTIMAÇÃO EFETIVADA. REQUISITOS ARTIGO 312 CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONFIGURAÇÃO. Mantém-se a prisão em flagrante de agente acusado da prática de roubo quando presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis - prova da materialidade, indícios de autoria, bem como a necessidade da segregação para garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, ante a evidente propensão para a reiteração criminosa e comprovado não comparecimento para audiência a que estava devidamente intimado, em processo anterior - requisitos do artigo 312, do CPP.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
23/07/2009
Data da Publicação
:
02/09/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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