main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020076173HBC

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE COMO REGRA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. ESTADO DE SAÚDE DO PACIENTE. DEPENDÊNCIA QUÍMICA E ALCOOLISMO. SUCESSIVAS INTERNAÇÕES. EXCEPCIONALIDADE QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.1.Como regra geral, não é possível conceder liberdade provisória ao paciente preso em flagrante por suposta incursão no art. 33 da Lei 11.343/06, pela só redação do art. 44, do mesmo diploma legal.2.Casos há, entretanto, de caráter excepcional, em que a submissão do paciente ao cárcere antecipado revela-se verdadeiramente incompatível com o direito, ainda que seja, em tese, adequada à regra. Nesses casos, e após aquilatar a peculiaridade do caso concreto, torna-se imperioso conferir, à exceção, exato tratamento, diferenciando-a da regra geral e permitindo, em caráter excepcional, a liberdade provisória. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.3.A detecção da excepcionalidade do caso concreto não autoriza o raciocínio no sentido de que tenha passado a ser possível, como regra, a concessão de liberdade provisória em todos os casos de crimes de tráfico ilícito de entorpecentes. Ao contrário, trata-se de exceção motivada pelo peculiar (e comprovado) estado de saúde do paciente, hipótese em que a segregação cautelar não se justifica, uma vez que, tendo a liberdade como norte, apenas em casos verdadeiramente especiais é que se deve restringi-la. A beleza do Direito e a sabedoria da Justiça residem, exatamente, em saber diferenciar casos que, sendo aparentemente iguais, na essência não o são.4.Ordem concedida.

Data do Julgamento : 23/07/2009
Data da Publicação : 02/09/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
Mostrar discussão