TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020076329HBC
HC. PRISÃO EM FLAGRANTE. CORRUPÇÃO ATIVA (ART. 333, CP) E DIREÇÃO DE VEÍCULO SOB EFEITO DE ÁLCOOL (ART. 306, LEI 9.503/97). LIBERDADE PROVISÓRIA. CABIMENTO (PAR. ÚNICO ART. 310, CPP). CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.- No caso de concurso material de crimes, ainda que a soma das penas mínimas cominadas ultrapasse os 02 (dois) anos, inviabilizando a concessão de fiança, é possível a concessão da liberdade provisória, conforme o parágrafo único do artigo 310 do Código de Processo Penal. - A prisão em flagrante configura ilegal, quando ausentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, o autuado é mantido preso. - Ordem concedida.
Ementa
HC. PRISÃO EM FLAGRANTE. CORRUPÇÃO ATIVA (ART. 333, CP) E DIREÇÃO DE VEÍCULO SOB EFEITO DE ÁLCOOL (ART. 306, LEI 9.503/97). LIBERDADE PROVISÓRIA. CABIMENTO (PAR. ÚNICO ART. 310, CPP). CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.- No caso de concurso material de crimes, ainda que a soma das penas mínimas cominadas ultrapasse os 02 (dois) anos, inviabilizando a concessão de fiança, é possível a concessão da liberdade provisória, conforme o parágrafo único do artigo 310 do Código de Processo Penal. - A prisão em flagrante configura ilegal, quando ausentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, o autuado é mantido preso. - Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
02/07/2009
Data da Publicação
:
18/09/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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