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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020078251HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. FLAGRANTE. ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DO CP. MAUS ANTECEDENTES. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Funda-se a permanência da constrição na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, garantia da ordem pública, havendo prova da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria, possuindo os pacientes registros anteriores alusivos a crimes contra o patrimônio, tudo a evidenciar sua periculosidade aferida da reiteração na prática criminosa. Ademais, a denúncia foi recebida em 17/6/2009 e os autos encontram-se aguardando o cumprimento das diligências necessárias para a realização da audiência.Há, portanto, necessidade de se manter a constrição, ainda que os pacientes fossem primários, com bons antecedentes, endereços certos e ocupações lícitas, o que não ocorre nos autos. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 25/06/2009
Data da Publicação : 27/07/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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