TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020078251HBC
HABEAS CORPUS. FLAGRANTE. ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DO CP. MAUS ANTECEDENTES. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Funda-se a permanência da constrição na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, garantia da ordem pública, havendo prova da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria, possuindo os pacientes registros anteriores alusivos a crimes contra o patrimônio, tudo a evidenciar sua periculosidade aferida da reiteração na prática criminosa. Ademais, a denúncia foi recebida em 17/6/2009 e os autos encontram-se aguardando o cumprimento das diligências necessárias para a realização da audiência.Há, portanto, necessidade de se manter a constrição, ainda que os pacientes fossem primários, com bons antecedentes, endereços certos e ocupações lícitas, o que não ocorre nos autos. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. FLAGRANTE. ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DO CP. MAUS ANTECEDENTES. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Funda-se a permanência da constrição na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, garantia da ordem pública, havendo prova da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria, possuindo os pacientes registros anteriores alusivos a crimes contra o patrimônio, tudo a evidenciar sua periculosidade aferida da reiteração na prática criminosa. Ademais, a denúncia foi recebida em 17/6/2009 e os autos encontram-se aguardando o cumprimento das diligências necessárias para a realização da audiência.Há, portanto, necessidade de se manter a constrição, ainda que os pacientes fossem primários, com bons antecedentes, endereços certos e ocupações lícitas, o que não ocorre nos autos. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
25/06/2009
Data da Publicação
:
27/07/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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