TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020078399HBC
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 121, CAPUT, C/C 14, II, DO CP. REITERAÇÃO DE PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA SEM APRESENTAÇÃO DE FATOS NOVOS. INDEFERIMENTO. ALUSÃO À DECISÃO ANTERIOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. Se há decisão indeferitória de pedido de liberdade provisória apontando fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de segregação cautelar e o pleito é reiterado poucos dias depois, sem apresentação de fatos novos, reportando-se a segunda decisão à primeira, então inexiste qualquer constrangimento, muito menos ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico. Assim, tendo o paciente praticado, em tese, o crime de tentativa de homicídio, possuindo outros registros criminais, acertada a manutenção da custódia cautelar, ainda que alegue ser primário, portador de bons antecedentes, domicílio certo e ocupação lícita.2. Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 121, CAPUT, C/C 14, II, DO CP. REITERAÇÃO DE PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA SEM APRESENTAÇÃO DE FATOS NOVOS. INDEFERIMENTO. ALUSÃO À DECISÃO ANTERIOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.1. Se há decisão indeferitória de pedido de liberdade provisória apontando fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de segregação cautelar e o pleito é reiterado poucos dias depois, sem apresentação de fatos novos, reportando-se a segunda decisão à primeira, então inexiste qualquer constrangimento, muito menos ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico. Assim, tendo o paciente praticado, em tese, o crime de tentativa de homicídio, possuindo outros registros criminais, acertada a manutenção da custódia cautelar, ainda que alegue ser primário, portador de bons antecedentes, domicílio certo e ocupação lícita.2. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
09/07/2009
Data da Publicação
:
02/09/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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