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Jurisprudência


TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020078883HBC

Ementa
HC. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. ESTELIONATO E FORMAÇÃO DE BANDO OU QUADRILHA. CRIMES INTERESTADUAIS E COMETIDO POR LONGO PERÍODO DE TEMPO. GRAU DE ORGANIZAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO E ESPAÇO TERRITORIAL DE AÇÃO. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. ORDEM PÚBLICA COMPROMETIDA. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO PELO PROMOTOR DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO ART. 28 DO CPP. IRRELEVÂNCIA. ELEMENTOS DE CONVENCIMENTO ACERCA DE AUTORIA ESTREMECIDOS. DIREITO DE AGUARDAR O JULGAMENTO EM LIBERDADE EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.- É justificável a decretação da prisão preventiva de membros de suposto bando ou quadrilha, que mais se assemelha à organização criminosa, em razão do tempo de ação, grau de estruturação e organização c/ divisão de tarefas, atuante em várias Unidades da Federação, características evidenciadoras de periculosidade.- De igual modo, há comprometimento da ordem pública, quando o crime é dirigido às pessoas idosas, cujo juízo crítico e grau de discernimento se encontra distendido por força da idade. - O pedido de arquivamento do inquérito policial pelo promotor de justiça, mesmo diante da aplicação do art. 28 do CPP, revela dubiedade acerca da existência de elementos seguros acerca da participação do investigado na atividade criminosa, daí porque deve-se assegurar que aguarde o julgamento em liberdade, salvo se surgirem fatos novos. - Ordem parcialmente concedida.

Data do Julgamento : 06/08/2009
Data da Publicação : 17/11/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
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