TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020079273HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LEGALIDADE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PACIENTE QUE CONFESSA PRÁTICA DE HOMICÍDIO QUINZE DIAS ANTES DA PRISÃO EM FLAGRANTE. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Auto de prisão em flagrante que se mostra formalmente hígido, não havendo, com a inicial, elementos aptos a desconstituí-lo. Periculosidade evidenciada por eventos anteriores à prisão. O próprio paciente confessou que há 15 dias matou desafeto com cinco tiros e entregou a arma na delegacia de polícia; logo depois, comprou outra, com a qual foi preso em flagrante, para se defender, segundo alegou, de outro desafeto. Razoáveis os indícios de autoria e da materialidade dos crimes, sendo recomendável, pelo menos por ora, a manutenção da prisão cautelar, em defesa da ordem pública, diante da evidenciada periculosidade do paciente.Condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade, família constituída e residência fixa, não são garantidoras de eventual direito de liberdade quando outros elementos constantes nos autos recomendam a sua custódia cautelar.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LEGALIDADE. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PACIENTE QUE CONFESSA PRÁTICA DE HOMICÍDIO QUINZE DIAS ANTES DA PRISÃO EM FLAGRANTE. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Auto de prisão em flagrante que se mostra formalmente hígido, não havendo, com a inicial, elementos aptos a desconstituí-lo. Periculosidade evidenciada por eventos anteriores à prisão. O próprio paciente confessou que há 15 dias matou desafeto com cinco tiros e entregou a arma na delegacia de polícia; logo depois, comprou outra, com a qual foi preso em flagrante, para se defender, segundo alegou, de outro desafeto. Razoáveis os indícios de autoria e da materialidade dos crimes, sendo recomendável, pelo menos por ora, a manutenção da prisão cautelar, em defesa da ordem pública, diante da evidenciada periculosidade do paciente.Condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade, família constituída e residência fixa, não são garantidoras de eventual direito de liberdade quando outros elementos constantes nos autos recomendam a sua custódia cautelar.Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
09/07/2009
Data da Publicação
:
04/09/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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