TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020079585HBC
HABEAS CORPUS. REVELIA. PRISÃO PREVENTIVA. ILEGALIDADE. ORDEM DEFERIDA. No caso do art. 366 do CPP, poderá ser decretada a prisão preventiva, obedecidos os artigos 312 e 313 do CPP. Malgrado o crime, na espécie, pudesse justificar a constrição cautelar, não houve prisão em flagrante e a preventiva só foi decretada com base na necessidade de aplicação da lei penal, por se ter ausentado o réu do distrito da culpa. Sucede que, desde a data do fato, que dista quatro anos, não há novas incidências do réu e agora ele se apresenta, por meio de advogado, desejando responder à ação penal, com interrogatório marcado para meados de agosto. Não é de se exigir que, primeiro, seja preso para, depois, ser revogada a preventiva, que só objetiva a aplicação da lei penal. Ordem deferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. REVELIA. PRISÃO PREVENTIVA. ILEGALIDADE. ORDEM DEFERIDA. No caso do art. 366 do CPP, poderá ser decretada a prisão preventiva, obedecidos os artigos 312 e 313 do CPP. Malgrado o crime, na espécie, pudesse justificar a constrição cautelar, não houve prisão em flagrante e a preventiva só foi decretada com base na necessidade de aplicação da lei penal, por se ter ausentado o réu do distrito da culpa. Sucede que, desde a data do fato, que dista quatro anos, não há novas incidências do réu e agora ele se apresenta, por meio de advogado, desejando responder à ação penal, com interrogatório marcado para meados de agosto. Não é de se exigir que, primeiro, seja preso para, depois, ser revogada a preventiva, que só objetiva a aplicação da lei penal. Ordem deferida.
Data do Julgamento
:
09/07/2009
Data da Publicação
:
04/09/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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