TJDF HBC -Habeas Corpus-20090020080243HBC
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO COM RESULTADO MORTE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.1. Inexiste qualquer constrangimento, muito menos, ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico, se o decreto de prisão preventiva está fundamentado na existência de indícios da participação do paciente no crime em apuração e prova da existência do delito.2. Justifica-se a segregação cautelar, a fim de preservar a conveniência da instrução processual, se o material trazido aos autos aponta no sentido de que, por seu perfil violento, se posto em liberdade o paciente poderia vir a ameaçar os familiares do corréu. 3. O fato de o paciente se proclamar primário, com bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita não é passaporte para a liberdade, como assente na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.4. Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO COM RESULTADO MORTE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.1. Inexiste qualquer constrangimento, muito menos, ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico, se o decreto de prisão preventiva está fundamentado na existência de indícios da participação do paciente no crime em apuração e prova da existência do delito.2. Justifica-se a segregação cautelar, a fim de preservar a conveniência da instrução processual, se o material trazido aos autos aponta no sentido de que, por seu perfil violento, se posto em liberdade o paciente poderia vir a ameaçar os familiares do corréu. 3. O fato de o paciente se proclamar primário, com bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita não é passaporte para a liberdade, como assente na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
09/07/2009
Data da Publicação
:
02/09/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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